"A
Portaria 303 significa um vilipêndio ao direito irreparável dos irmãos
indígenas, posto que quando o Estado Nacional foi instituído essas populações
já viviam em terras brasileiras”, afirma nota da CNBB.
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília de 28 a 30 de agosto de
2012, solidário aos povos indígenas ameaçados em seus direitos, vem manifestar
sua preocupação e discordância em relação à Portaria 303, da Advocacia Geral da
União (AGU), prevista para entrar em vigor no próximo dia 24 de setembro.
Juntamente com o Projeto de Lei 1610/1996 e as
Propostas de Emendas Constitucionais 215/00 e 038/1999, que tramitam,
respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, esta Portaria
reflete uma política que beneficia diretamente os interesses de terceiros sobre
as terras dos indígenas e das comunidades tradicionais e camponesas. É,
portanto, uma violência contra esses povos e uma ameaça à sua vida!
Com a Portaria 303, a AGU dificulta os processos de
reconhecimento e demarcação dos territórios tradicionais, facilitando a
exploração, especialmente dos recursos hídricos e minerais das terras já
demarcadas e desrespeitando o direito de consulta aos povos. Favorece, além
disso, a desconstrução da legalidade dos direitos dos povos indígenas e a
legitimação da ilegalidade do esbulho das suas terras. Por meio deste
instrumento, a AGU ignora o artigo 231 da Constituição Federal e a Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Equivoca-se a AGU ao respaldar a Portaria nas
“Condicionantes” estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento da Petição 3388, relativo à demarcação da Terra Indígena Raposa
Serra do Sol, uma vez que resta, ainda, aos Ministros da Corte Suprema a
apreciação de Embargos de Declaração. As “Condicionantes” não possuem efeito
vinculante e, portanto, não se aplicam às demais terras indígenas do país, nem
tão pouco, pode a sua aplicação ser retroativa.
A Portaria significa um vilipêndio ao direito
irreparável dos irmãos indígenas, posto que quando o Estado Nacional foi
instituído essas populações já viviam em terras brasileiras. Pode, além disso,
ampliar ainda mais a violência contra os povos indígenas no país que, só neste
ano, já tiveram 30 de suas lideranças assassinadas. Sua manutenção fará
aumentar a vergonhosa dívida social que o Brasil acumulou com os indígenas ao
longo de sua história.
Apelamos, portanto, ao Governo Federal e à AGU que
revoguem a Portaria 303, eliminando, assim, a iminente injustiça que se
cometerá contra os povos indígenas caso entre em vigor.
A hora é de reparar erros e evitar mortes! Deus,
Senhor de todos os povos, nos inspire nos caminhos da vida, da justiça e da
paz!
Brasília, 30 de agosto de 2012.
Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Brasília, 30 de agosto de 2012.
Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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