VIGÉSIMO
SÉTIMO DOMINGO COMUM (07.10.12)
Mc
10, 2-16
Continuando
a caminhada d’Ele rumo a Jerusalém, onde o poder central religioso-político vai
condená-Lo à morte, no intuito de acabar não somente com a pessoa d’Ele, mas,
com o seu ensinamento d’Ele, Jesus, no texto de hoje, entra primeiro em
controvérsia com os fariseus, os guardiões da prática fiel da Lei. Esses, que
gozavam de prestígio diante da população mais simples, se auto-outorgavam o
direito de serem os únicos intérpretes autênticos da vontade de Deus. Por isso,
entram em conflito com Jesus, não na busca de conhecer melhor a vontade do Pai,
mas, como ressalta o texto “para tentá-lo” (v. 2). O campo de batalha escolhido
era o debate sobre o divórcio. O texto de referência para eles era Dt 24, 1-4,
onde não se trata da legitimidade do divórcio, mas, dos critérios para que
possa acontecer.
O evangelho
de Mateus, no Capítulo 19, deixa mais claro do que Marcos o sentido do debate
(Mt 19, 1-9). O pano de fundo eram os critérios necessários para que um homem
pudesse divorciar a sua mulher (nem se cogitava a mulher pudesse divorciar o
marido, pois a mulher era considerada “objeto” que pertencia ao homem!). No
tempo de Jesus havia duas tendências, simbolizadas pelas escolas rabínicas dos
grandes fariseus Hillel e Shammai. Uma escola, mais laxista (Hillel), ensinava
que se podia divorciar a mulher por qualquer motivo, mesmo dos mais banais. A
escola mais rigorosa - do Shammai - só permitia o divórcio por motivos muito
sérios. Por isso, em Mateus a pergunta se define melhor: “é permitido divorciar
a mulher por qualquer motivo que seja?” (Mt 19, 4).
Em ambos os
Evangelhos, Jesus se recusa a entrar no debate de casuística que cercava a
questão e se limitava a reafirmar o projeto do Pai para o casamento: “Portanto,
o que Deus uniu, o homem não deve separar”. Aqui, Jesus reafirma com toda
firmeza o ideal do casamento cristão - uma união permanente, baseada no amor, e
fortalecida pela graça do sacramento. Seria inútil buscar nesse trecho uma
teologia mais desenvolvida do casamento, muito menos orientações pastorais para
os problemas práticos de casamentos malsucedidos, pois, isso não foi a intenção
do autor. Marcos simplesmente reafirma o princípio de que “o que Deus uniu, o
homem não deve separar”. Deixa em aberto a questão de quando é que Deus
realmente uniu o casal! Será que, só porque passaram por uma cerimônia
validamente celebrada na igreja, um casal é necessariamente unido por Deus? Os
problemas reais são muito mais complexos, angustiantes e difíceis de serem
solucionados.
O
trecho continua com a questão das crianças. A questão aqui não é a criança como
símbolo da inocência; mas, de dependência. As crianças e os que se assemelham
com elas vivem essa situação de dependência, de “sem-poder”. Quem quer entrar
no Reino de Deus terá que desligar-se de todo poder dominador, tornando-se como
criança.
Negando
de aceitar a situação em que a mulher era simples objeto de posse do homem e
assim passível de ser divorciada, e propondo o fraco e dependente como modelo,
em uma sociedade que valorizava o prepotente, Jesus mostra que os valores do
Reino de Deus estão na contra-mão dos valores da sociedade do seu tempo - e de
hoje. Propõe uma igualdade de dignidade entre homem e mulher, uma fidelidade e
compromisso permanentes, e a busca de uma vida de serviço e não de dominação!
Realmente, uma proposta no contra-fluxo da sociedade pós-moderna que nega o
permanente, perpetua o machismo e admira o poderoso e dominador! O texto de
hoje nos convida para que, entremos “com Jesus, na contra-mão” e para que
criemos uma sociedade baseada em outros valores do que os hoje em vigor, às
vezes até no seio das próprias igrejas.
Pe. Tomaz Hughes SVD
E-mail: thughes@netpar.com.br
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